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Estética em Debate: Congresso se Divide sobre Quem Está Legalmente Habilitado para Procedimentos

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Estética em Debate: Congresso se Divide sobre Quem Está Legalmente Habilitado para Procedimentos

O setor estético brasileiro vive um momento de tensão institucional: uma explosão de procedimentos não invasivos e aparelhos sofisticados gerou um debate jurídico e legislativo sobre quem, de fato, pode atuar na estética. O Congresso Nacional tornou-se palco de uma discussão que envolve segurança sanitária, qualificação profissional e limites éticos no mercado de beleza.

A raiz da controvérsia está na regulamentação da profissão de esteticista. A Lei 13.643/2018 estabeleceu que apenas profissionais com formação técnica média ou superior — esteticistas e cosmetólogos — têm competência formal para atuar em procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares. Aqueles que se autodenominam “estetas”, sem diploma específico, encontram-se em uma zona cinzenta legal, de acordo com entidades da categoria.

Atualmente, há um projeto em discussão que amplia a definição de atuação na chamada “saúde estética”. A proposta prevê que profissionais de outras áreas de saúde — como biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia — possam realizar determinados procedimentos estéticos, desde que possuam formação especializada reconhecida por seus respectivos conselhos profissionais. A iniciativa visa dar segurança jurídica a esses profissionais, mas gera inquietação entre os esteticistas formados segundo a lei vigente.

Para os esteticistas, a consolidação da regulamentação criou novas garantias, mas também reforçou limites claros. A lei reserva a esses profissionais a responsabilidade técnica por centros de estética, bem como a aplicação de cosméticos e a operação de aparelhos registrados na vigilância sanitária. Por outro lado, procedimentos médicos invasivos permanecem restritos aos médicos, conforme prevê a legislação específica.

Sob essa ótica, a Anvisa — responsável pela regulamentação sanitária — determina que esteticistas e técnicos em estética só podem usar cosméticos registrados, e não medicamentos, além de operar equipamentos homologados para seu uso autorizado. Ou seja, há controle rigoroso sobre o que esses profissionais podem aplicar, o que reforça a necessidade de qualificação.

Além disso, a nova legislação estabelece mecanismos de transição para quem já atuava antes da regulamentação. Profissionais com histórico comprovado de exercício na área receberam direito adquirido, o que assegura sua permanência, desde que respeitem as atribuições da categoria técnica.

Quem apoia a ampliação da atuação são os profissionais das outras áreas de saúde. Eles defendem que a formação especializada lhes permite realizar procedimentos até então restritos, contribuindo para ampliar o acesso a tratamentos estéticos de alta demanda. Para críticos, porém, isso pode diluir a identidade da profissão de esteticista e aumentar riscos à segurança do cliente, caso o controle de competência não seja rigoroso.

O cenário legislativo está apenas começando a se desenhar, e o resultado pode reconfigurar o mercado da estética. Se o projeto for aprovado, haverá uma maior formalidade nas clínicas, com responsabilidades compartilhadas. Será preciso consolidar regras claras para formação, habilitação e fiscalização.

Mais do que uma simples briga de mercado, essa disputa no Congresso reflete uma transformação social: a estética deixou de ser apenas vaidade para se tornar um segmento estratégico de saúde e bem-estar, exigindo regulação que garanta qualidade, segurança e profissionalismo.

Para o consumidor, a expectativa é por maior proteção. Para os profissionais, por reconhecimento e clareza nas fronteiras de atuação. E para o Estado, uma tarefa espinhosa: regulamentar um setor em crescimento acelerado, sem sufocar a inovação ou comprometer a segurança de milhares de clientes.

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